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Descarte consciente de medicamentos

Impactos negativos do descarte incorreto de medicamentos

21 maio, 20 | 0 Comentários

Em nossa última publicação, abordamos o possível impacto da pandemia do SARS-CoV-2 no aumento do consumo de fármacos e, consequentemente, em seu descarte. Hoje, viemos relembrar as questões relacionadas ao consumo indiscriminado de medicamentos e seus impactos negativos já comprovados.

O acúmulo de medicamentos nas residências vem em decorrência da compra em quantidade superior à necessária, ou mesmo da compra indiscriminada sem prescrição médica; isso leva tanto ao consumo exagerado, quanto à perda dos prazos de validade. Consequentemente, em algum momento, é comum que estes fármacos sejam descartados – inadequadamente – em lixo comum, pias ou vasos sanitários.

Diversos estudos, há anos, evidenciam a contaminação ambiental causada por medicamentos. Sabemos que, em grande parte, esta contaminação ocorre por resíduos metabólicos destes medicamentos nos organismos humano e animal (este consequente ao uso de antimicrobianos para a promoção do crescimento de animais de produção), que são eliminados pela urina e pelas fezes. Além da contaminação por efluentes hospitalares e pela utilização de substâncias desinfetantes. Entretanto, o descarte incorreto dos medicamentos é uma parcela bastante importante desta contaminação, e a mesma é detectada em diversos ecossistemas, principalmente aquáticos.

Sabemos que a poluição dos solos gera impactos nas águas subterrâneas, através da contaminação dos lençóis freáticos, os quais carreiam estas substâncias para as águas superficiais. Assim, a detecção da contaminação das mesmas por farmoquímicos tem sido frequente; entretanto, estudos recentes têm relatado contaminação de águas superficiais, águas residuais e também águas tratadas (afluentes e efluentes de estações de tratamento de esgoto, estações de tratamento de água); além de outras matrizes ambientais, como solo e sedimentos. Ainda que em baixas concentrações (variam na faixa de μg/L e ng/L), preocupam principalmente a detecção de substâncias de efeitos psicoativos, que podem causar dependência, além dos já amplamente discutidos antibióticos, hormônios, anestésicos, anti-inflamatórios.

Diversos tipos de fármacos parecem resistir a diferentes processos de tratamento convencional da água: bisfenal A, diclofenaco, sulfametoxazol, trimetropima, dentre outros. As diferentes técnicas só foram capazes de remover parcialmente estes compostos, o que torna estes medicamentos persistentes em diversos ambientes.

Temos, no Brasil, um número excessivo de drogarias. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), temos em média uma drogaria para cada 3 mil habitantes, configurando mais que o dobro recomendado; se alinharmos oferta à demanda, isso nos leva à conclusão que, de fato, consumimos medicamentos em excesso. Embora exista uma resolução que dispõe às farmácias e drogarias participarem de coletas de medicamentos descartados pela comunidade, as mesmas não são obrigadas a realizarem campanhas de conscientização. A política da logística reversa é contemplada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), mas não é uma realidade para os resíduos domésticos – os quais fazem parte de alguns projetos de lei ou resoluções em níveis Municipal e/ou Estadual, mas não Nacional.

Referências:

https://www.scielo.br/pdf/asoc/v20n4/pt_1809-4422-asoc-20-04-00145.pdf

EICKHOFF, P.; HEINECK, I.; SEIXAS, L.J. Gerenciamento e destinação final de medicamentos: uma discussão sobre o problema. Revista Brasileira Farmácia, v.90, n.1,
p.64-68, 2009.

Zuccato et al., 2000. Presence of therapeutic drugs in the environment
Hoppe & Araújo, v(6), no 6, p.1248–1262, mar/2012.

https://www.tratamentodeagua.com.br/artigo/ensaios-toxicidade-ete/

Souza, C. P. F. A.; Falqueto, Elda. Descarte de Medicamentos no Meio Ambiente no Brasil; Rev. Bras. Farm. 96 (2): 1142 – 1158, 2015.

Jonathan P. Bound and Nikolaos Voulvoulis. Household Disposal of Pharmaceuticals as a Pathway for Aquatic Contamination in the United Kingdom.Environmental Health Perspectives, 2005.

<portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271855/RDC+222+de+Março+de+2018+COMENTADA/edd85795-17a2-4e1e-99ac-df6bad1e00ce>

Autor: Julia Peixoto
Revisores: Luiza Sardinha e André Almo

 

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